CÂMARA DE ALFREDO WAGNER ENVIA OFÍCIO DE APOIO A DEPUTADOS FEDERAIS POR APROVAÇÃO DE PROJETO QUE BENEFICIA AGRICULTORES

por Mario Sergio Kalbuch publicado 29/04/2021 10h57, última modificação 29/04/2021 10h57

Na última semana, a Câmara de Vereadores de Alfredo Wagner encaminhou uma Moção para expressar apoio aos deputados federais pela aprovação do Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II). O documento foi proposto pelo parlamentar Eduardo Silveira.

O PL dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19 e que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022. O texto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e toda a bancada do PT.

Fomento emergencial

A proposta cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Para receber o fomento, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.

O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora familiar, de R$ 3 mil. O valor poderá chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.

Os valores serão pagos em parcela única, não reembolsável, pelo governo federal, que também deverá repassar recursos para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) remunerar as entidades de assistência técnica, com R$ 100 por projeto elaborado. O beneficiário que não cumprir as etapas previstas terá de ressarcir o valor recebido, sem prejuízo de ação penal.

Benefício Garantia-Safra

O projeto de lei também concede automaticamente Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420/02, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

Linhas de crédito

O texto prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para o custeio e investimento na produção de alimentos básicos, com prazo de contratação até julho de 2022.

Os beneficiários serão agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos, com cadastro simplificado em entidade de assistência técnica. As condições do crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ao ano, com prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de carência. O limite de financiamento será de R$ 10 mil por beneficiário.

Atendimento emergencial

A proposta também institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa deverá ser operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022.

As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 6 mil por unidade familiar ou a R$ 7 mil no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. Os agricultores familiares deverão se cadastrar no sítio eletrônico da Conab para participar do programa.

A execução do PAE-AF contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Dívidas rurais

Pelo texto, serão prorrogadas as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, desde o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas até dezembro de 2022. Serão suspensos também o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

Além disso, o projeto também proporciona nova oportunidade, até 30 de dezembro de 2022, de liquidação de dívidas contratadas nos termos da Lei 13.340/16, com descontos.

Agricultor familiar

A Lei da Agricultura Familiar considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada dessas atividades econômicas; e dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias