Acumulo de cargos

por Mario Sergio Kalbuch publicado 10/01/2023 10h16, última modificação 10/01/2023 10h17

Boa tarde, soube que a senhora Luane dos Santos está acumulando cargos na Câmara de Vereadores de Alfredo Wagner e trabalhando na Prefeitura de Bom Retiro em cargos que não são passíveis de acumulação, sendo de tal forma, ilícita. Vê-se no diário oficial dos muncípios de SC decreto de nomeação como cargo comissionado em Alfredo Wagner: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/acervoView&id=3522009. E em pesquisa na transparência municipal também se verifica a contratação por tempo determinado, podendo ser realizada a busca pelo nome: Luane dos Santos https://bomretiro.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/4/item/17/tipo/1. Segue previsão na Constituição Federal acerca do acumulo de cargos: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; Ora, é ocupante de cargo comissionado e de profissão de saúde, tal cumulação é lícita??? Esse comunicante prefere manter o anonimato, permitido por meio de comunicação à ouvidoria.

: 18/04/2022 14h22
: Denúncia
: ouvidoria
: 20220418142254
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 10/01/2023 10h15
: Pendente

Em atenção aos assuntos descritos na denúncia feita por Vossa Senhoria através de nosso canal de Ouvidoria, vimos aqui informar que a servidora Luane dos Santos foi exonerada, não pertencendo mais ao quadro de funcionários desta casa desde 23 de maio de 2022.
Abaixo, encaminhamos cópia do Decreto Legislativo que comprova a veracidade da informação.


  

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Decreto Legislativo 017/2022 adm 10/01/2023 10h17

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