por Mario Sergio Kalbuch
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última modificação
10/01/2023 10h20
A servidora Leila da Silva que possui cargo comissionado na câmara legislativa de Alfredo Wagner com carga horária de 20horas semanais e trabalha também no EEB Silva Jardim com carga horária de 40hrs. O vinculo nos dois lugares não são compatíveis nos horários e a funcionária não se encontra presente e não cumpre o regulamento da câmara de vereadores do seu horário de funcionamento (08:00 ao 12:00 e das 13:00 as 17:00).
Segundo a lei isso é acumulo de cargo publico e funcionário fantasma, que é crime, funcionário publico receber sem trabalhar.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/01/proposta-tipifica-como-crime-a-condicao-de-funcionario-publico-fantasma
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/acumulacao-de-cargos-publicos-e-proventos-2013-limites-constitucionais#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20veda%20a,%2C%20inciso%20XVI%2C%20CF).
a servidora recebe na câmara de vereadores um salario de R$1872,24 e como servidora do estado R$5053,00
isso pode acumular cargos públicos e ser funcionária fantasma?
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Ouvidoria