por Mario Sergio Kalbuch
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publicado
10/01/2023
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última modificação
10/01/2023 10h17
Boa tarde, soube que a senhora Luane dos Santos está acumulando cargos na Câmara de Vereadores de Alfredo Wagner e trabalhando na Prefeitura de Bom Retiro em cargos que não são passíveis de acumulação, sendo de tal forma, ilícita.
Vê-se no diário oficial dos muncípios de SC decreto de nomeação como cargo comissionado em Alfredo Wagner:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/acervoView&id=3522009.
E em pesquisa na transparência municipal também se verifica a contratação por tempo determinado, podendo ser realizada a busca pelo nome: Luane dos Santos https://bomretiro.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/4/item/17/tipo/1.
Segue previsão na Constituição Federal acerca do acumulo de cargos:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Ora, é ocupante de cargo comissionado e de profissão de saúde, tal cumulação é lícita???
Esse comunicante prefere manter o anonimato, permitido por meio de comunicação à ouvidoria.
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Ouvidoria